DECRETO Nº 1.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 36.930,71 (trinta e seis mil novecentos e trinta reais e setenta e um centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0378) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
17 - SANEAMENTO
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO
0611 - SANEAMENTO BASICO URBANO
2.064 - MANUTENCAO SERVICO DE AGUA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 4.516,38
(0352) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0506 - ILUMINACAO PUBLICA
1.023 - AMPLIACAO REDE DISTRIBUICAO DE ENERGIA
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 32.414,33
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1° deste decreto, será o resultado da utilização do excesso de arrecadação apurado na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, em igual importância de R$ 36.930,71 (trinta e seis mil novecentos e trinta reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 4°, ?c?, da Lei Municipal n° 663, de 1° de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Areado para o exercício de 2009.
Excesso de Arrecadação.............................................................................................................R$ 36.930,71
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal