DECRETO Nº 1.280, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 748, de 9 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0249) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR
2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES ? SANTA CASA.
3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Valor: 400,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0252) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR
1.015 - REFORMA E AMPLIACAO POSTO DE SAUDE B. ROSARIO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 100,00
(0291) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0245 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 300,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal