DECRETO Nº 1.274, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0134) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3190.01.00 - APOSENTADORIAS E REFORMAS
Valor: 50,00
(0102) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1° deste Decreto, será o resultado da utilização do excesso de arrecadação apurado na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, em igual importância de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), de acordo com o artigo 4°, ?c?, da Lei Municipal n° 663, de 1° de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Areado para o exercício de 2009.
Excesso de Arrecadação...............................................................................................................R$ 2.050,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de novembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal