DECRETO Nº 1.273, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre aplicação de sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, à empresa Minas Inkjet Ltda, pelo descumprimento de contrato firmado com o Município de Areado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e
CONSIDERANDO a realização do Processo Licitatório sob a modalidade Pregão nº 006/2009;
CONSIDERANDO que de sua realização, logrou vencedora a empresa Minas Inkjet Ltda de alguns itens do edital;
CONSIDERANDO que do contrato firmado entre a empresa Minas Inkjet Ltda e o Município de Areado, resultou no descumprimento do mesmo pela contratada, o que foi regularmente apurado mediante processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aplicadas à empresa Minas Inkjet Ltda, estabelecida na Praça Geraldo da Silva Maia, 142, centro, Passos ? MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.682.632/0001-04, as seguintes sanções, cumulativamente, em razão do não cumprimento de contrato que tem por objeto o fornecimento de suprimentos de informática:
I ? multa pecuniária no valor de R$ 2.613,62 (dois mil seiscentos e treze reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 20% do valor do contrato, conforme cláusula oitava do contrato e ítem 17 do edital de licitação, a ser recolhida por meio de guia própria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a mesma for intimada;
II ? suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º Intime-se o devedor dos termos deste ato, encaminhando guia de recolhimento para as providências constantes do inciso I do artigo 1º.
Art. 3º Após as providências elencadas acima, anote-se no Cadastro de Fornecedores do Município.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de novembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal