DECRETO Nº 1.269, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera o Decreto nº 1.170, de 10 de dezembro de 2008, que divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 586, de 13 de fevereiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Em razão da véspera de Natal e Ano Novo, fica decretado ponto facultativo para todas as repartições municipais nos dias 24 e 30 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de novembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal