DECRETO Nº 1.268, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 14.790,00 (quatorze mil setecentos e noventa reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0065) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0102 - POLICIAMENTO MILITAR
2.011 - MANUT.CONVENIO POLICIA MILITAR
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 460,00
(0287) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0245 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 140,00
(0081) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.100,00
(0216) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE, LAZER E TUR.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 170,00
(0290) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0245 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 220,00
(0240) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.000,00
(0105) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
1310 - CONT.PROG.FORM.PATR.SERVIDOR
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Valor: 2.400,00
(0334) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO.
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 100,00
(0335) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 1.000,00
(0410) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 8.200,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1° deste Decreto, será o resultado da utilização do excesso de arrecadação apurado na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, em igual importância de R$ 14.790,00 (quatorze mil setecentos e noventa reais), de acordo com o artigo 4°, ?c?, da Lei Municipal n° 663, de 1° de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Areado para o exercício de 2009.
Excesso de Arrecadação.............................................................................................................R$ 14.790,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 10 de novembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal