DECRETO Nº 1.265, EM 28 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 45.375,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0081) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 300,00
(0410) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 13.415,00
(0157) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 4.660,00
(0245) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 4.950,00
(0361) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0504 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA
2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.000,00
(0049) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 5.550,00
(0105) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
1310 - CONT.PROG.FORM.PATR.SERVIDOR
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Valor: 8.500,00
(0248) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR
2.044 - MANUT.CONSORCIO INTERM.SAUDE
3370.41.00 - CONTRIBUICOES
Valor: 7.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1° deste Decreto, será o resultado da utilização do excesso de arrecadação apurado na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, em igual importância de R$ 45.375,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 4°, ?c?, da Lei Municipal n° 663, de 1° de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Areado para o exercício de 2009.
Excesso de Arrecadação............................................................................................................................R$ 45.375,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de outubro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal