DECRETO Nº 1.264, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0047) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Valor: 2.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0140) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 2.500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal