DECRETO Nº 1.252, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0081) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 7.450,00
(0244) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0058 - TREIN. CAPACITACAO REC.HUMANOS
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 2.000,00
(0294) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.018 - MANUT. SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 1.950,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0080) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 5.400,00
(0117) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS
2.027 - FDO.MANUT.DES.EDUC.BASICA VALORIZ.PROF.EDUCACAO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 6.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal