DECRETO Nº 1.250, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0062) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0101 - POLICIAMENTO CIVIL
2.010 - MANUT.CONV.SECRET.SEG.PUBLICA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 760,00
(0065) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0102 - POLICIAMENTO MILITAR
2.011 - MANUT.CONVENIO POLICIA MILITAR
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 200,00
(0223) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
0720 - DESPORTO DE RENDIMENTOS
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 420,00
(0246) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 600,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0039) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.003 - MANUT. DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 1.000,00
(0091) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
1204 - ACOES DE INFORMATICA
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 980,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal