DECRETO Nº 1.249, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 727, de 17 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 22.147,00 (vinte e dois mil cento e quarenta e sete reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0327) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 22.147,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
SUPERAVIT FINANCEIRO............................................................................................................................................22.147,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal