DECRETO Nº 1.248, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 726, de 17 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.853,00 (seis mil oitocentos e cinquenta e três reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0327) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 6.853,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 6.853,00 (seis mil oitocentos e cinquenta e três reais), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0351) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. PUB., AGROP., E MEIO AMBIENTE
02.08.01 ? OBRAS, SERV. PUB. AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0504 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
1.022 - IMPL. SIST. P/ TRAT. LIXO URBANO
4490.52.00 ? EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 6.853,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal