DECRETO Nº 1.247, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 723, de 16 de setembro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pela seguinte dotação orçamentária, destinados à aquisição de veículo utilitário para o Gabinete do Prefeito:

 

  (0421)  -  02.00.00 - PODER EXECUTIVO                        

               02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO                   

               02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO                    

               04       - ADMINISTRACAO                          

               122      - ADMINISTRACAO GERAL                    

               0052     - ADMINISTRACAO GERAL                    

               1.037    - AQUISICAO DE VEICULO PARA O GABINETE DO PREFEITO                                                   

               4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE     

 

               Valor:         36.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea ?b? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:

 

SUPERAVIT FINANCEIRO.....................................................................................................R$ 36.000,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de setembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal