DECRETO Nº 1.246, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 722, de 16 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-3390.39.00 ? Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Jurídica
4.003 ? Manutenção Serviços da Câmara..............................................................................5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-3390.35.00 ? Serviços de Consultoria
4.002 ? Manutenção do Apoio as Atividades Legislativas....................................................5.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal