DECRETO Nº 1.243, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0216) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE, LAZER E TUR.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 50,00
(0141) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 500,00
(0049) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 5.400,00
(0246) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 280,00
(0240) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.370,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64:
(0091) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
1204 - ACOES DE INFORMATICA
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 7.600,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal