DECRETO Nº 1.225, DE 3 DE JULHO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferias pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 32.683,02 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e dois centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0049) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 24.999,00
(0081) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 3.000,00
(0394) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
20 - AGRICULTURA
606 - EXTENSAO RURAL
0668 - EXTENSAO COOPERATIVISMO RURAL
2.069 - MANUT.CONVENIO COM A EMATER
3390.41.00 - CONTRIBUICOES
Valor: 4.684,02
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 32.683,02 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e dois centavos), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0048) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 24.999,00
(0340) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO.
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 309,02
(0350) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0504 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA
1.022 - IMPL.SIST.P/ TRAT.LIXO URBANO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 2.376,00
(0355) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0611 - SANEAMENTO BASICO URBANO
1.026 - AMP.REDE CAPT.AGUAS PLUVIAIS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 4.999,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de julho de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal