DECRETO Nº 1.224, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferias pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.482,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0246) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 2.481,99
(0224) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
0720 - DESPORTO DE RENDIMENTOS
2.042 - SUBVENCAO A ALIANCA FUTEBOL CLUBE
3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Valor: 0,01
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.482,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0250) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR
2.079 - CONSTRUCAO DE POSTO DE SAUDE NO BAIRRO NOVA AREADO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 2.482,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de junho de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal