DECRETO Nº 1.223, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferias pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0290) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0245 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 300,00
(0081) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0286) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0245 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 300,00
(0292) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0245 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 2.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de junho de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal