DECRETO Nº 1222, DE 17 DE JUNHO DE 2009.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferias pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 706, de 15 de junho de 2009,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

(0415) ? 02.00.000 ? PODER EXECUTIVO

                02.08.00 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.PUB., AGROP. MEIO AMBIENTE

                02.08.02 ? FMH ? FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

                16 ? HABITAÇÃO

                482 ? HABITAÇÃO URBANA

                0515 ? HABITAÇÕES URBANAS

                2.073 ? MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DO FMH

                3390.39.00 ? OUTROS SERV. TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA

 

                Valor: R$ 13.900,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:

 

(0417) ? 02.00.00 ? PODER EXECUTIVO

                02.08.00 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. PUB., AGROP. MEIO AMBIENTE

                02.08.02 ? FMH ? FUNDO MU8NICIAPL DE HABITAÇÃO

                16 ? HABITAÇÃO

                482 ? HABITAÇÃO URBANA

                0515 ? HABITAÇÕES URBANAS

                1.001 ? AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS

                4490.61.00 ? AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

                Valor: R$ 9.999,00

 

(0418) ? 02.00.000 ? PODER EXECUTIVOaq

                02.08.00 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. PUB., AGROP. MEIO AMBIENTE

                02.08.02 ? FMH ? FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

                16 ? HABITAÇÃO

                482 ? HABITAÇÃO URBANA

                0515 ? HABITAÇÕES URBANAS

                1.035 ? CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

                4490.51.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES

 

                Valor: R$ 3.901,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de junho de 2009.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal