DECRETO Nº 1222, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferias pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 706, de 15 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0415) ? 02.00.000 ? PODER EXECUTIVO
02.08.00 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.PUB., AGROP. MEIO AMBIENTE
02.08.02 ? FMH ? FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16 ? HABITAÇÃO
482 ? HABITAÇÃO URBANA
0515 ? HABITAÇÕES URBANAS
2.073 ? MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DO FMH
3390.39.00 ? OUTROS SERV. TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA
Valor: R$ 13.900,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0417) ? 02.00.00 ? PODER EXECUTIVO
02.08.00 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. PUB., AGROP. MEIO AMBIENTE
02.08.02 ? FMH ? FUNDO MU8NICIAPL DE HABITAÇÃO
16 ? HABITAÇÃO
482 ? HABITAÇÃO URBANA
0515 ? HABITAÇÕES URBANAS
1.001 ? AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS
4490.61.00 ? AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Valor: R$ 9.999,00
(0418) ? 02.00.000 ? PODER EXECUTIVOaq
02.08.00 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. PUB., AGROP. MEIO AMBIENTE
02.08.02 ? FMH ? FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16 ? HABITAÇÃO
482 ? HABITAÇÃO URBANA
0515 ? HABITAÇÕES URBANAS
1.035 ? CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
4490.51.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor: R$ 3.901,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de junho de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal