DECRETO Nº 1.219, DE 2 DE JUNHO DE 2009.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 699, de 2 de junho de 2009,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

  

 (0352)  -  02.00.00 - PODER EXECUTIVO                        

               02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE

               02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE

               15       - URBANISMO                              

               451      - INFRA-ESTRUTURA URBANA                 

               0506     - ILUMINACAO PUBLICA                     

               1.023    - AMPLIACAO REDE DISTRIBUICAO DE ENERGIA                                                              

               4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES                    

 

               Valor:         33.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:

 

SUPERAVIT FINANCEIRO...................................................................................................R$ 33.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de junho de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal