DECRETO Nº 1.219, DE 2 DE JUNHO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 699, de 2 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0352) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0506 - ILUMINACAO PUBLICA
1.023 - AMPLIACAO REDE DISTRIBUICAO DE ENERGIA
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 33.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
SUPERAVIT FINANCEIRO...................................................................................................R$ 33.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de junho de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal