DECRETO Nº 1.218, DE 2 DE JUNHO DE 2009.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 698, de 2 de junho de 2009,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

    (0272)  -  02.00.00 - PODER EXECUTIVO                        

               02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE                    

               02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE               

               10       - SAUDE                                  

               301      - ATENCAO BASICA                         

               0203     - ASSISTENCIA DOMICILIAR SAUDE           

               2.046    - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE                                                                       

               4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE     

 

               Valor:          6.800,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:

 

SUPERAVIT FINANCEIRO...................................................................................................R$ 6.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de junho de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal