DECRETO Nº 1.215, DE 25 DE MAIO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferias pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0097) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
Valor: 56.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), de acordo com a alínea “a” do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0113) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACAO
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 56.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de maio de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal