DECRETO Nº 1.213, DE 19 DE MAIO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferias pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 693, de 19 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0239) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 10.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a alínea “a” do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0418) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
16 - HABITACAO
482 - HABITACAO URBANA
0515 - HABITACOES URBANAS
1.035 - CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 10.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de maio de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal