DECRETO Nº 1.209, DE 7 DE MAIO DE 2009.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 688, de 7 de maio de 2009,

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), pela seguinte dotação orçamentária, destinados à construção de 64 jazigos (carneiros) nos cemitérios municipais:

 

    (0420)  -  02.00.00 - PODER EXECUTIVO                        

               02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE

               02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE

               15       - URBANISMO                               

               452      - SERVICOS URBANOS                       

               0505     - SERVICOS FUNERARIOS                    

               2.058    - MANUTENCAO SERVICOS CEMITERIOS                                                                      

               4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES                    

 

               Valor:         39.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:

 

SUPERAVIT FINANCEIRO.....................................................................................................R$ 39.000,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de maio de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal