DECRETO Nº 1.209, DE 7 DE MAIO DE 2009.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 688, de 7 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), pela seguinte dotação orçamentária, destinados à construção de 64 jazigos (carneiros) nos cemitérios municipais:
(0420) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0505 - SERVICOS FUNERARIOS
2.058 - MANUTENCAO SERVICOS CEMITERIOS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 39.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
SUPERAVIT FINANCEIRO.....................................................................................................R$ 39.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de maio de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal