DECRETO Nº 1.208, DE 7 DE MAIO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgãnica Municipal, Lei n° 685, de 7 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinados à suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0117) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACAO
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS
2.027 - FDO.MANUT.DES.EDUC.BASICA VALORIZ.PROF.EDUCACAO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 390.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea ?b? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
SUPERAVIT FINANCEIRO...................................................................................................R$ 390.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de maio de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal