DECRETO Nº 1.208, DE 7 DE MAIO DE 2009.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgãnica Municipal, Lei n° 685, de 7 de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinados à suplementar a seguinte dotação orçamentária:

        (0117)  -  02.00.00 - PODER EXECUTIVO                        

               02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

               02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACAO

               12       - EDUCACAO                               

               361      - ENSINO FUNDAMENTAL                     

               1201     - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS             

               2.027    - FDO.MANUT.DES.EDUC.BASICA VALORIZ.PROF.EDUCACAO                                                    

               4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES                    

               Valor:        390.000,00

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea ?b? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:

SUPERAVIT FINANCEIRO...................................................................................................R$ 390.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de maio de 2009.

 PEDRO FRANCISCO DA SILVA

 Prefeito Municipal