DECRETO Nº 1.207, DE 30 DE ABRIL DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 900,00 (novecentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0053) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 430,00
(0062) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0101 - POLICIAMENTO CIVIL
2.010 - MANUT.CONV.SECRET.SEG.PUBLICA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 20,00
(0081) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 450,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 900,00 (novecentos reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 663, de 01 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0114) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACAO
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0406 - EQUIP.INFORM.ENS.FUNDAMENTAL
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de abril de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal