DECRETO Nº 1.206, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0358) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0501 - VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
2.056 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 4.760,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 663, de 01 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0395) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
22 - INDUSTRIA
661 - PROMOCAO INDUSTRIAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
1.032 - AQUISICAO DE TERRENO E INFRA-ESTRUTURA DE DISTRITO
INDUSTRIAL
4590.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
Valor: 4.760,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de abril de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal