DECRETO Nº 1.204, DE 29 DE ABRIL DE 2009.

 

Altera o Decreto nº 1.171, de 10 de dezembro de 2008, que estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991, e

 

CONSIDERANDO a inscrição de uma nova empresa farmacêutica no Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º do Decreto nº 1.171, de 10 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a redação a seguir, para acrescer à escala de plantão a empresa Drogaria Areadense Ltda, estabelecida na rua Prefeito Francisco Pio da Silveira, nº 178, bairro Nova Areado, nesta cidade:

 

“Art. 1º ...

 

(...)

 

VI – mês de junho:

 

(...)

 

c) dia 14, Drogaria Areadense Ltda;

d) dia 21, Drogaria Deotti Ltda;

            e) dia 28, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário).

 

VII – mês de julho:

 

a) dia 5, Marcelo Santos Silveira;

b) dia 12, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

c) dia 19, Drogaria Costa & Silva Ltda;

d) dia 26, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME.

 

VIII – mês de agosto:

 

a) dia 2, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

b) dia 9, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

c) dia 16, Drogaria Areadense Ltda;

d) dia 23, Drogaria Deotti Ltda;

e) dia 30, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário).

 

IX – mês de setembro:

 

a) dia 6, Marcelo Santos Silveira;

b) dia 7, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

c) dia 10, Drogaria Costa & Silva Ltda;

d) dia 13, Drogaria Santos e Libânio Ltda – ME;

e) dia 20, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

f) dia 27, Drogaria Nosa Senhora das Graças Ltda.

 

            X – mês de outubro:

 

            a) dia 4, Drogaria Areadense Ltda;

b) dia 11, Drogaria Deotti Ltda;

c) dia 12, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);

d) dia 18, Marcelo Santos Silveira;

e) dia 25, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado.

 

XI - mês de novembro:

 

a) dia 1º, Drogaria Costa & Silva Ltda;

b) dia 2, Drogaria Santos e Libânio Ltda – ME;

c) dia 8, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

            d) dia 15, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

e) dia 22, Drogaria Areadense Ltda;

f) dia 29, Drogaria Deotti Ltda.

 

XII – mês de dezembro:

 

a) dia 6, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);

b) dia 13, Marcelo Santos Silveira;

c) dia 20, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

d) dia 25, Drogaria Costa & Silva Ltda;

e) dia 27, Drogaria Santos e Libânio Ltda – ME.” (NR)

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de abril de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal