DECRETO Nº 1.203, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

 

Dispõe sobre a anulação do procedimento licitatório sob a modalidade Convite nº 30/2008, do edital de Concurso Público nº 001/2009, e dos demais efeitos resultantes de suas edições e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO expediente protocolizado sob o nº 852/2009, da Comissão de Concurso Público, constituída pela Portaria nº 3.963, de 2 de março de 2009, recomendando a anulação do procedimento licitatório Convite nº 30/2008 e do Edital de Concurso Público nº 001/2009, tendo em vista a existência de defeito na proposta vencedora da licitação, que contém como forma de remuneração pela prestação dos serviços a cobrança do percentual de 5% (cinco por cento) que incidirá sobre o valor das inscrições ao concurso público, impossibilitando dessa forma o atendimento das condições prescritas na Instrução Normativa nº 04/2008, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, que consagrou posição pacífica acerca do controle interno sobre atos administrativos, objeto do Enunciado nº 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal;

 

CONSIDERANDO finalmente que a anulação corresponde ao reconhecimento pela própria Administração do vício do ato administrativo, desfazendo o ato e seu efeitos (JUSTEN FILHO, 2001. p. 480),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam anulados o procedimento licitatório sob a modalidade Convite nº 30/2008, o Edital de Concurso Público nº 01/2009, aprovado pelo Decreto nº 1.191, de 4 de março de 2009 e demais efeitos resultantes de suas edições.

 

Art. 2º Dê-se ciência à empresa contratada GERH Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.469.996/0001-28, com sede na Av. Augusto de Lima, nº 479, sl 2211, centro, em Belo Horizonte – MG, cep 30190-000, das disposições deste ato.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de abril de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal