DECRETO Nº 1.202, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0081) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 4.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 663, de 01 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0198) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES
1.008 - REFORMA DO CINE TEATRO AREADENSE
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 4.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de abril de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal