DECRETO Nº 1201, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 681, de 14 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001.4.003 – Manut. dos Serviços da Câmara
3390.93.00 – Indenizações e Restituições..............................................................................7.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009.
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.1204.3.001 – Aquisição Bens Móveis Câmara
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................................................7.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de abril de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal