DECRETO Nº 1199, DE 6 DE ABRIL DE 2009.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

                

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

(0416)  -  02.00.00 - PODER EXECUTIVO                         

               02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI

               02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO     

               16       - HABITACAO                              

               482      - HABITACAO URBANA                        

               0515     - HABITACOES URBANAS                     

               2.073    - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH                                                                   

               4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES                    

 

               Valor:         26.200,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:

 

Superávit financeiro........................................................................................................R$ 26.200,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de abril de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal