DECRETO Nº 1199, DE 6 DE ABRIL DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0416) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
16 - HABITACAO
482 - HABITACAO URBANA
0515 - HABITACOES URBANAS
2.073 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 26.200,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Superávit financeiro........................................................................................................R$ 26.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de abril de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal