DECRETO Nº 1198, DE 3 DE ABRIL DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0062) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0101 - POLICIAMENTO CIVIL
2.010 - MANUT.CONV.SECRET.SEG.PUBLICA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 663, de 01 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0418) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
16 - HABITACAO
482 - HABITACAO URBANA
0515 - HABITACOES URBANAS
1.035 - CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de abril de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal