DECRETO Nº 1197, DE 2 DE ABRIL DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 26.801,00 (vinte e seis mil, oitocentos e um reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0247) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 26.801,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 26.801,00 (vinte e seis mil, oitocentos e um reais), de acordo com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Superávit financeiro...........................................................................R$ 26.801,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de abril de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal