DECRETO Nº 1.196, DE 2 DE ABRIL DE 2009.

 

 

Dispõe sobre a implantação do Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando o Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde, elaborado pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, objetivando um conjunto de intervenções integradas a serem desenvolvidas pela Equipe de Saúde da Família e das unidades tradicionais no âmbito da atenção primária, com objetivo de melhoria da qualidade dos serviços ofertados,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica implantado na Secretaria Municipal de Saúde o Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde, que terá a seguinte composição:

 

I – Coordenador Municipal;

 

II – Facilitadores Técnicos.

 

Art. 2º Ficam designados os profissionais abaixo para comporem o Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde do Município de Areado:

 

a) Coordenação Municipal:

1. Marisa Siqueira de Oliveira Leite – Enfermeira.

 

b) Facilitadores Técnicos:

1. Arilson José Eliutério – Dentista;

2. Fabiana Pontes Viveiros – Enfermeira;

3. Maria Inês de Souza – Enfermeira;

4. Marisa Siqueira de Oliveira Leite – Enfermeira.

 

§ 1º O Corpo Técnico deverá participar da oficina para facilitadores organizada pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.

 

§ 2º Os Facilitadores Técnicos serão responsáveis pela realização das oficinas de capacitação das Equipes de Saúde do Município.

 

§ 3º Os Facilitadores Técnicos deverão participar das oficinas sem comprometer o atendimento a população.

 

§ 4º Poderão também participar das oficinas no Município, técnicos do nível central da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Para implantação do Plano Diretor de Atenção Primária a Secretaria Municipal de Saúde por seu Secretário compromete-se a:

 

I – liberar os profissionais designados como Facilitadores Técnicos para participação nas oficinas de facilitadores organizada pela Secretaria de Estado de Saúde e nas oficinas de replicação municipais, assim como a liberação dos profissionais das equipes de saúde para participação nas oficinas municipais.

 

II – garantir que todos os instrumentos gerenciais sejam implantados nas Equipes de Atenção Primária à Saúde – PSF e Equipes Tradicionais – de acordo com as orientações das oficinas.

 

III – possibilitar a realização das oficinas de replicação, providenciando local, equipamentos, recursos materiais e humanos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, 2 de abril de 2009.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal