DECRETO Nº 1.195, DE 27 DE MARÇO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0053) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 200,00
(0083) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 1.700,00
(0205) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES
1.036 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC. DE PROTECAO AO PATRIMONIO
CULTURAL
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 2.960,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 663, de 01 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0073) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.015 - MANUT.SERV.SECRET GERAL DA PREFEITURA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 990,00
(0071) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.015 - MANUT.SERV.SECRET GERAL DA PREFEITURA
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 990,00
(0206) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES
1.036 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC. DE PROTECAO AO PATRIMONIO
CULTURAL
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 990,00
(0203) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES
1.036 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC. DE PROTECAO AO PATRIMONIO
CULTURAL
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 1.890,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de março de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal