DECRETO Nº 1.193, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

 

Estabelece horário de funcionamento para o Paço Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pela alínea ?a? do inciso VI do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos VI e XXIV do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal;

 

Considerando a necessidade verificada em estabelecer o horário de funcionamento das repartições públicas do Paço Municipal;

 

            Considerando que o turno de trabalho ininterrupto resultará em contenção de despesas de manutenção do Paço Municipal;

 

Considerando que o novo horário de funcionamento e de atendimento ao público não trará prejuízos aos serviços colocados à disposição da população, sendo compatível com o horário de funcionamento bancário e de outras repartições públicas,

 

            Considerando finalmente que o trabalho realizado em turno ininterrupto em nada prejudicará a eficiência nos trabalhos desenvolvidos e serviços prestados pela Administração Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As repartições públicas localizadas no Paço Municipal terão horário de funcionamento e de atendimento ao público estabelecido das 12h às 18h, de segunda à sexta-feira.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de março de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal