DECRETO Nº 1.191, DE 4 DE MARÇO DE 2009.

 

 

Aprova regulamento do Concurso Público nº 001/2009.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea ?f? do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público nº 001/2009, na forma do Edital em anexo, que faz parte integrante deste ato.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de março de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

 

             A Prefeitura Municipal de Areado faz saber que fará realizar em Areado - MG, no dia 28 de junho de 2009, no endereço Praça Henrique Vieira, nº 180, Centro, (Escola Municipal João Luiz Alves), Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro permanente; às 9h para os candidatos de nível fundamental; às 14h para os candidatos de nível médio e às 19h para os candidatos de nível superior, conforme a seguir estabelecido:

 

            Edital completo e demais informações relativas ao concurso público no site oficial www.areado.mg.gov.br.

 

1 - DOS CARGOS:

 

Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Oficial Especializado, Operador de Máquina Pesada, Operador de Máquina Leve, Motorista, Mecânico de Máquina Leve, Mecânico de Máquina Pesada, Técnico em Construção Civil, Auxiliar Administrativo, Assistente Financeiro e Contábil, Técnico em Contabilidade (com registro no CRC), Tesoureiro, Especialista da Educação, Professor, Secretário Escolar, Bibliotecário, Psicólogo Escolar, Médico, Odontólogo, Técnico de Nível Médio em Saúde, nas especialidades Técnico em Enfermagem e Técnico em Laboratório, Fiscal Municipal, Fiscal Sanitário, Controlador Geral, Técnico de Nível Superior em Saúde, nas especialidades Enfermeiro, Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicólogo Clínico e Fonoaudiólogo.

 

2- REGIME JURÍDICO DE TRABALHO:

 

O regime jurídico aplicado aos servidores da Prefeitura Municipal de Areado é o estatutário, contido na Lei Complementar nº 005/93 e o regime previdenciário o Geral ? INSS.

 

3- LOCAL DE TRABALHO:

 

Prefeitura Municipal de Areado, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e demais dependências municipais.

 

4 - PERÍODO E HORÁRIO DE INSCRIÇÕES:

 

4.1 ? Período: 11 a 22 de maio de 2009.

 

4.2 ? Horário: 8h às 17h, exceto sábado e domingo.

 

4.3 ? Local: Saguão de entrada do Cine Teatro Areadense, localizado na Rua Monsenhor Faria, s/n, Centro, em Areado, MG;

 

4.4 ? O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que compatível o horário de realização das provas.

 

5 - DAS VAGAS:

CODIGO

CARGO E ESPECIALIDADE

VAGAS PARA CONCORRENCIA

VAGA DEFICIENTE FISICO

TOTAL DE VAGAS

SPA 001

Auxiliar de Serviços Gerais

9

1

10

ASB I

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

2

-

2

SPA 004

Oficial Especializado

4

-

4

SPA 007

Operador de Máquina Pesada

1

 

1

SPA 010

Operador de Máquina Leve

1

 

1

SPA 013

Motorista

6

 

6

SPA 016

Mecânico de Máquina Leve

1

-

1

SPA 019

Mecânico de Máquina Pesada

1

-

1

SPA 028

Técnico em Construção Civil

1

-

1

SPA 031

Auxiliar Administrativo

3

-

3

SPA 043

Assistente Financeiro e Contábil

1

-

1

SPA 049

Tesoureiro

1

-

1

EEB I

Especialista da Educação

1

-

1

PEB I A

Professor

11

1

12

ATE I

Secretário Escolar

1

-

1

AEB I

Bibliotecário

1

-

1

AEB I

Psicólogo Escolar

1

-

1

SPA 073

Médico Clínico Geral

1

-

1

SPA 076

Odontólogo

2

-

2

SPA 082

Técnico em Enfermagem

1

-

1

SPA 082

Técnico em Laboratório

1

-

1

SPA 040

Técnico em Contabilidade com registro no CRC

1

-

1

SPA 097

Fiscal Municipal

1

-

1

SPA 103

Fiscal Sanitário

1

-

1

SPA 106

Controlador Geral

1

-

1

SPA 079

Enfermeiro

2

-

2

SPA 079

Assistente Social

1

-

1

SPA 079

Fisioterapeuta

1

-

1

SPA 079

Psicólogo Clínico

1

-

1

SPA 079

Fonoaudiólogo

1

-

1

 

6- DAS ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE:

 

6.1 - Auxiliar de Serviços Gerais:

- serviços auxiliares em diversos ofícios junto ao Oficial Especializado;

- serviços de limpeza e higiene;

- serviços de manutenção, limpeza e cantina em escolas;

- serviços de operário braçal, capina e limpeza pública;

- serviço de manutenção e jardins;

- serviços auxiliares de manutenção de rede de água e esgoto;

- servente escolar;

- outras tarefas afins.

6.2 - Nível de Escolaridade exigido:

- Pré-requisito: Capacidade física.

 

6.3 - Auxiliar de Serviços de Educação Básica:

- cumprir as determinações da diretoria;

? realizar com capricho e no tempo oportuno todos os serviços para que for designado;

? zelar e responsabilizar-se pelo material de trabalho e outro material que lhe for confiada a

guarda;

? usar de solicitude, moderação, urbanidade no trato com os professores, alunos, pais, colegas e todo o pessoal em geral;

? auxiliar na realização de solenidades e festas escolares em que tome parte a escola;

? receber, conferir, armazenar e distribuir material;

? zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamentos e utensílios da unidade escolar;

? zelar pela limpeza dos corredores do prédio e pátio;

? providenciar, em tempo hábil, o levantamento das necessidades de material;

? organizar e manter em ordem o estoque de material;

? proceder a abertura e o fechamento do prédio no horário regular fixado pela Direção;

? controlar a entrada e saída dos alunos do Estabelecimento conforme determinação da Direção;

? impedir a entrada de pessoas estranhas ao serviço;

? exercer serviços de jardinagem;

? preparar e distribuir a merenda escolar.

6.4 - Nível de Escolaridade exigido:

- séries iniciais do Ensino fundamental.

 

6.5 ? Oficial Especializado:

- construção civil em geral;

- hidráulica em geral;

- supervisão de obras;

- lanternagem de veículos;

- mecânica de veículos;

- marcenaria e carpintaria em geral;

- soldagens e serralheria;

- recuperação de pneus e câmaras;

- abate e preparo de animais destinados ao consumo;

- reparo e instalações elétricas;

- serviço de pintura de autos e paredes.

6.6 - Nível de Escolaridade exigido:

- experiência profissional na especialidade de, no mínimo dois anos.

 

6.7 ? Operador de Máquina Pesada:

- operação de patrol;

- operação de pá-carregadeira;

- operação de retro-escavadeira;

- operação de moto-niveladora;

- operação de trator de lâmina.

6.8 - Nível de Escolaridade exigido:

- pré-requisito: Alfabetização e experiência mínima de dois anos na operação de máquinas.

 

6.9 ? Operador de Máquina Leve:

- operação de trator agrícola.

6.10 - Nível de Escolaridade exigido:

- pré-requisito: Alfabetização e experiência mínima de dois anos na operação de máquinas.

 

6.11 ? Motorista:

- direção de veículos;

- transporte e entrega de volumes / cargas;

- transporte de alunos;

- limpeza dos veículos;

- pequena manutenção de veículos;

- outras tarefas correlatas.

6.12 ? Nível de Escolaridade exigido:

- pré-requisito: Alfabetização e habilitação para direção de veículos leves, ônibus e caminhões.

 

6.13 ? Mecânico de Máquina Leve:

- montar, desmontar, ajustar, instalar, e dar manutenção nos veículos da Prefeitura;

- preparar estimativas detalhadas das quantidades e dos materiais e peças;

- verificar as condições de funcionamento dos veículos;

- socorrer veículo avariado fora da oficina mecânica;

- desmontar e regular motor a gasolina e outros, diferencial, embreagem, transmissão e outras partes dos veículos;

- efetuar manutenção preventiva e corretiva nos veículos;

- providenciar ou executar recondicionamento elétrico de veículos;

- executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade;

- participar na execução de programas específicos do Órgão encarregado dos transportes;

- participar na avaliação da qualidade dos serviços prestados à comunidade, com os demais servidores da Prefeitura;

- outras tarefas correlatas.

6.14 ? Nível de Escolaridade exigido:

- pré-requisito: Escolaridade de Nível Fundamental completo e experiência profissional na especialidade de, no mínimo dois anos.

 

6.15 ? Mecânico de Máquina Pesada:

- montar, desmontar, ajustar, instalar, e dar manutenção nos veículos e maquinários automotores da Prefeitura;

- preparar estimativas detalhadas das quantidades e dos materiais e peças;

- verificar as condições de funcionamento dos veículos e máquinas;

- socorrer máquina ou veículo avariados fora da oficina mecânica;

- desmontar e regular motor, a gasolina, diesel e outros, diferencial, embreagem, transmissão e outras partes dos veículos e máquinas;

- efetuar manutenção preventiva e corretiva nos pistons, hidráulicos, caixas de reversão, pneumáticos e mangueiras;

- sincronizar bomba injetora de óleo diesel;

- providenciar ou executar recondicionamento elétrico de veículos e máquinas;

- executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade;

- participar na execução de programas específicos do Órgão encarregado dos transportes;

- participar na avaliação da qualidade dos serviços prestados à comunidade, com os demais servidores da Prefeitura;

- outras tarefas correlatas.

6.16 ? Nível de Escolaridade exigido:

- pré-requisito: Escolaridade de Nível Fundamental completo e experiência profissional na especialidade de, no mínimo dois anos.

 

6.17 ? Técnico em Construção Civil:

- análise e aprovação de projetos de engenharia, arquitetura, hidro-sanitário, elétrico, estrutural, urbanístico e de paisagismo;

- assessoramento e pronuncia na emissão de alvará de habite-se;

- assessoramento e pronuncia na emissão de alvará de construção;

- elaboração de projetos arquitetônicos, elétrico, hidro-sanitário e estrutural;

- elaboração de projeto urbanístico, paisagismo e decoração;

- elaboração de laudo técnico;

- outras atividades afins, que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo superior hierárquico.

6.18 ? Nível de Escolaridade exigido:

- pré-requisito: Profissional de nível superior, devidamente habilitado na área de engenharia ou arquitetura, com registro no CREA.

 

6.19 - Auxiliar Administrativo:

- datilografia;

- digitação;

- arquivo;

- controle diversos de média complexidade;

- redação de ordens de serviço e memorandos de baixa complexidade;

- outras tarefas correlatas.

6.20 - Nível de Escolaridade exigido: 

- pré-requisito: Escolaridade de Ensino Fundamental completo, e Datilografia e ou Digitação.

 

6.21 ? Assistente Financeiro e Contábil:

- direção dos serviços da contabilidade municipal;

- assessoria e assistência a Diretoria do Departamento Municipal de Administração e Fazenda;

- elaboração de empenhos e outros documentos do processo de contabilização da despesa pública;

- elaboração mensal de balancetes;

- elaboração e assessoramento no orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual;

- preparo de prestações de contas anuais ao Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado;

- assinatura da documentação contábil;

- controles orçamentário e financeiro;

- outras tarefas afins.

6.22 ? Nível de Escolaridade exigido:

- pré-requisito: Escolaridade de Nível Médio em contabilidade / Registro C.R.C.

 

6.23 ? Tesoureiro:

- controlar entrada e saída de numerário;

- controle de Caixa;

- controle de Contas bancárias;

- emissão de cheques;

- assinar cheques conjunto com a Chefia do Executivo;

- expedir boletins de Tesouraria;

- conferir documentos contábeis.

6.24 ? Nível de Escolaridade exigido:

- pré-requisito: Nível médio de escolaridade.

 

6.25 ? Especialista da Educação:

? coordenar o planejamento e implementação do projeto pedagógico, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola;

? participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;

? delinear com os professores a Proposta Pedagógica mostrando seus componentes de acordo com a realidade da escola;

? assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados para atingir os objetivos curriculares;

? avaliar o trabalho pedagógico sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa);

? participar com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus

resultados;

- identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho;

? coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola;

? analisar o resultado da avaliação sistêmica feita juntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos;

? manter intercâmbio com Instituições Educacionais ou pessoas, visando sua participação nas atividades de capacitação dos profissionais da Escola;

? realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo

educativo;

? identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos;

? orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas

possam ser trabalhadas em nível pedagógico;

? encaminhar às instituições ou profissionais especializados os alunos com dificuldade, que

requeiram um atendimento terapêutico;

? envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;

? analisar, com a família, os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o se necessário, para a obtenção de melhores resultados;

? estudar os problemas de relacionamento de professor-aluno, propondo soluções;

? estimular assiduidade do aluno;

? participar e coordenar os Conselhos de Classe;

? supervisionar os trabalhos, provas, exames e estudos de recuperação;

? oferecer apoio às instituições escolares, estimulando a vivência da prática democrática da

Escola;

? cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições previstas em lei ou determinadas pela direção, no âmbito de sua competência.

6.26 ? Nível de Escolaridade exigido:

- curso de nível superior de Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional.

 

6.27 ? Professor de Educação Básica:

? o exercício concomitante dos seguintes módulos de trabalho:

a) Módulo I ? regência efetiva de atividades, área de estudo ou disciplina;

b) Módulo II ? elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do

rendimento escolar, plano de intervenção pedagógica, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola;

? atuar na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem;

? participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e

avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;

- participar da elaboração do calendário escolar;

? exercer atividade de coordenação pedagógica da área de conhecimentos específicos nos

termos do regulamento;

? atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docentes em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento;

? participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e

integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;

? participar de cursos e programas de capacitação profissional, quando convocado ou

convidado;

? acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino aprendizagem;

? realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;

? promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional;

? exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

6.28 ? Nível de Escolaridade exigido:

- curso de nível médio em Magistério para atuar em Creches; curso de nível superior

em Pedagogia ou Normal Superior para atuar em escolas de Educação Infantil e Ensino

Fundamental.

 

6.29 - Assistente Técnico Educacional / Secretário escolar:

? organizar e manter organizados cadastros, arquivos, fichários, e outros instrumentos de

unidade escolar;

? redigir ofícios, exposição de motivos, atas e outros expedientes;

? preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados;

? coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações

estatísticas;

? realizar trabalhos de protocolo, preparar seleção, classificação, registros e arquivamentos de documentos e formulários;

? atender, orientar, e encaminhar as partes;

? zelar pelo uso e conservação do material mobiliário e equipamentos sob sua guarda;

? desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo diretor.

6.30 ? Nível de Escolaridade exigido:

- curso Técnico ou de nível médio.

 

6.31 ? Bibliotecário:

? organizar a Biblioteca de forma a facilitar o uso dos livros, do vídeo, dos retroprojetores e de outros materiais ou equipamentos, assegurando ao usuário, um ambiente propício para a reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;

? zelar pela conservação do acervo, orientando o usuário docente e discente com vistas à

adequada utilização deste acervo;

? promover atividades individuais e coletivas, como estórias e trabalhos literários,

especialmente que estimulem os alunos a produzirem textos;

? divulgar, no âmbito da Escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que sua

utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;

? desenvolver um trabalho articulado - imagem, leitura e outras artes -, buscando a integração entre Educação e Cultura com fator de melhoria na qualidade de ensino;

? colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola, facilitando a

interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos compreendam melhor a realidade em que vivem;

? participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando, por

meio de promoções, o gosto pela leitura;

? orientar alunos e professores na utilização de jogos pedagógicos.

6.32 ? Nível de Escolaridade exigido:

Curso de nível superior de Biblioteconomia, Pedagogia ou Letras, com registro em órgão competente.

 

6.33 - Psicólogo Escolar:

- diagnosticar as dificuldades dos envolvidos no processo educacional (alunos, professores,

direção, técnicos, etc.) e orientar sobre as variáveis e/ou conteúdos psicológicos que neles atuam, sugerindo quando necessário, alternativas de solução;

? colaborar com a adequação dos conhecimentos da Psicologia, utilizados, pelos educadores na consecução crítica e reflexiva dos seus papéis;

? desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo) atividades visando prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente;

? elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;

? planejar, executar e/ou participar de pesquisas do processo ensino-aprendizagem e

conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando à atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do psicólogo, dos professores e dos usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares;

? participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas

educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, da aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados;

? diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos

serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnósticos e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre uma atuação integrada entre a escola e a comunidade;

? supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área de Psicologia Educacional.

6.34 - Nível de Escolaridade exigido:

- curso de nível superior de Psicologia com ênfase na área de Educação, com registro em órgão competente.

 

6.35 - Médico: 

- atendimento ambulatorial;

- participação nas decisões da área de saúde;

- orientação ao pessoal de apoio técnico e operacional;

- cadastramento, em fichas de diagnóstico, por usuário atendido;

- tarefas correlatas às áreas da saúde do indivíduo e pública.

6.36 - Nível de Escolaridade exigido:

- pré-requisito: Escolaridade de Nível Superior em Medicina, registro no CRM e especialização conforme as necessidades do Sistema Municipal de Saúde.

 

6.37 ? Odontólogo:

- atendimento ambulatorial;

- participação nas decisões da área de saúde;

- orientação ao pessoal de apoio técnico e operacional;

- cadastramento, em fichas de diagnóstico, por usuário atendido;

- tarefas correlatas às áreas da saúde do indivíduo e pública.

6.38 - Nível de Escolaridade exigido:

- nível Superior em Odontologia, Registro no CRO e Especialização conforme as necessidades do Sistema Municipal de Saúde.

 

6.39 - Técnico de Nível Médio em Saúde (Técnico em Enfermagem):

- serviços de enfermagem;

- outras tarefas correlatas dentro do Sistema Municipal de Saúde e em entidades conveniadas.

6.40 ? Nível de Escolaridade exigido:

- nível Médio na especialidade respectiva da área da saúde.

 

6.41 - Técnico de Nível Médio em Saúde (Técnico em Laboratório):

- técnicas laboratoriais;

- outras tarefas correlatas dentro do Sistema Municipal de Saúde e em entidades conveniadas.

6.42 ? Nível de Escolaridade exigido:

- nível Médio na especialidade respectiva da área da saúde.

 

6.43 ? Fiscal Municipal

- fiscalização, in loco, em empresas, escritórios, clínicas, consultórios, hospitais e outros, para fins do ISSQN;

- lançamento de multas, autos de infração, etc;

- fiscalização para efeito de lançamento do IPTU, ISS e outros tributos;

- lançamento de autos de infração;

- elaboração, organização e manutenção de cadastro de contribuintes;

- análise de processos, emitindo parecer;

- avaliação de bens imóveis, para efeito de lançamento e cobrança do ITBI;

- produção de relatórios orientadores à Fazenda Municipal;

- sugestão de sanções em casos de fraude fiscal;

- estudo e proposição de métodos, técnicas e operações de natureza fiscal;

- outras tarefas correlatas;

- examinar projetos aprovados e acompanhar ?in loco? sua execução;

- executar trabalho de inspeção e vistoria em obras particulares para cumprimento do projeto aprovado pela Prefeitura;

- elaborar relatório da inspeção e vistoria executadas para instruir processo;

- conferir dimensões, circulares, áreas, muros divisórios e outros ítens, examinados a observância do projeto aprovado;

- fazer verificação completa em obras concluídas para concessão de baixa;

- notificar e lavrar autos de infração, embargos e preencher laudo de vistoria em obras onde haja inobservância de procedimentos relativos à aprovacão de projetos, bem como descumprimento de dispositivos legais;

- informar, em processo relativo à edificação, o tipo de imóvel, área ocupada, croquis de local, modificações do projeto aprovado e acréscimo de área;

- comunicar a existência de material de construção em vias públicas, para as providências cabíveis;

- embargar construções irregulares já notificadas e providenciar sua demolição de acordo com o previsto na legislação vigente;

- notificar responsáveis por danos ou apropriação indébita incorporado a áreas de propriedade do Município e estipular prazo para reposição ou demolição dos mesmos;

- promover o cumprimento da legislação relacionada à construção de muros, passeios, redes de esgoto e águas pluviais;

- efetuar inspeções para fazer cumprir normas do poder de polícia administrativa do Município não compreendidas na área de tributação e sanitária;

- verificar a observância de posturas municipais relacionadas com a obstrução de vias públicas, meio ambiente, comércio de vendedores ambulantes, horários de comércio e outros assuntos correlatos, informando processo e expedientes relacionados com sua atividade e dando parecer;

- elaborar relatórios, comunicações e notificações relativas ao trabalho de fiscalização;

- orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;

- fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis ambientais e de uso do solo;

- verificar os níveis de poluição sonora, ambiental e hídrica;

- advertir e multar empresas que estejam em desacordo com as normas ambientais;

- fazer verificação in loco para detectar irregularidades com relação à agressão ao meio-ambiente;

- realizar medição sonora e gasosa para detectar poluição, através de aparelhos específicos;

- elaborar relatório de vistoria.

6.44 ? Nível de Escolaridade exigido:

- nível Médio completo.

 

6.45 ? Fiscal Sanitário

- efetuar inspeções para fazer cumprir normas sanitárias não compreendidas nas áreas de tributação, de execução de obras e posturas;

- elaborar relatórios, comunicações e notificações relativas ao trabalho de fiscalização;

- orientar o público sobre a observância de normas sanitárias pertinentes;

- fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis sanitárias;

- atuar em conjunto com a fiscalização de obras e posturas e fazendária;

- advertir e multar empresas que estejam em desacordo com as normas sanitárias;

- fazer verificação in loco para detectar irregularidades com relação ao descumprimento das normas sanitárias;

- fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis do Código de Saúde do Município e de Inspeção de Alimentos;

- elaborar relatórios técnicos;

- realizar atividades correlatas.

6.46 ? Nível de Escolaridade exigido:

- nível médio completo.

 

6.47 ? Controlador Geral

- avaliar o cumprimento das diretrizes previstas na LDO e das metas constantes do plano plurianual, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

- exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

- examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;

- examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

- verificar o cumprimento da Lei de Licitações Públicas, Contratos e Convênios;

- controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional;

- exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta, indireta e fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;

- orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do sistema de controle interno;

- supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema;

- programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;

- determinar e avaliar a execução do acompanhamento contábil e orçamentário;

- promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração municipal, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ou do Poder Legislativo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;

- sugerir medidas saneadoras e aplicação de penalidades, conforme a legislação, aos responsáveis e aos gestores inadimplentes.

6.48 ? Nível de Escolaridade exigido:

- formação escolar a nível universitário, com formação profissional em ciências contábeis, administração, economia ou direito.

 

6.49 ? Técnico de Nível Superior em Saúde (Enfermeiro)

- Enfermagem;

- Outras tarefas correlatas nas ações da área de saúde no Município.

6.50 - Nível de Escolaridade exigido:

- nível superior, na categoria profissional pedida pela Prefeitura, e Habilitação com registro profissional pertinente.

 

6.51 ? Técnico de Nível Superior em Saúde (Assistente Social)

- assistência Social;

- outras tarefas correlatas nas ações da área de saúde no Município.

6.52 - Nível de Escolaridade exigido:

- nível superior, na categoria profissional pedida pela Prefeitura, e Habilitação com registro profissional pertinente.

 

6.53 ? Técnico de Nível Superior em Saúde (Fisioterapeuta)

- fisioterapia;

- outras tarefas correlatas nas ações da área de saúde no Município.

6.54 - Nível de Escolaridade exigido:

- nível superior, na categoria profissional pedida pela Prefeitura, e Habilitação com registro profissional pertinente.

 

6.55 ? Técnico de Nível Superior em Saúde (Psicólogo Clínico)

- assistência psicológica;

- outras tarefas correlatas nas ações da área de saúde no Município.

6.56 - Nível de Escolaridade exigido:

- nível superior, na categoria profissional pedida pela Prefeitura, e Habilitação com registro profissional pertinente.

 

6.57 ? Técnico de Nível Superior em Saúde (Fonoaudiólogo)

- fonoaudiologia;

- outras tarefas correlatas nas ações da área de saúde no Município.

6.58 - Nível de Escolaridade exigido:

- nível superior, na categoria profissional pedida pela Prefeitura, e Habilitação com registro profissional pertinente.

 

6.59 ? Técnico de Nível Médio (Técnico em Contabilidade)

- Execução de serviços de contabilidade e tesouraria;

- Outras tarefas correlatas.

6.60 ? Nível de Escolaridade exigido:

- escolaridade de nível médio em curso técnico de contabilidade com registro no CRC.

 

 

7- VALOR DA INSCRIÇÃO, REMUNERAÇÃO MENSAL E JORNADA DE TRABALHO

 

Cargo

Valor da inscrição em R$

Vencimento-base

Mensal em R$

Carga horária semanal de trabalho

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Serv.de Educação Básica

Oficial Especializado

Operador de Máquina Pesada

Operador de Máquina Leve

Motorista

Mecânico de Máquina Leve

Mecânico de Máquina Pesada

Técnico em Construção Civil

Auxiliar Administrativo

Assistente Financeiro e Contábil

Tesoureiro

Especialista da Educação

Professor

Secretário Escolar

Bibliotecário

Psicólogo Escolar

Médico

Odontólogo

Técnico em Enfermagem

Técnico em Laboratório

Técnico em Contabilidade

Fiscal Municipal

Fiscal Sanitário

Controlador Geral

Enfermeiro

Assistente Social

Fisioterapeuta

Psicólogo Clínico

Fonoaudiólogo

23,00

23,00

25,00

31,00

23,00

23,00

36,00

45,00

68,00

23,00

82,00

73,00

57,00

34,00

50,00

50,00

68,00

73,00

73,00

36,00

36,00

36,00

66,00

36,00

82,00

68,00

68,00

68,00

68,00

68,00

465,00

468,02

515,11

625,53

465,00

465,00

735,42

919,26

1379,83

465,00

1655,79

1471,79

1144,05

693,36

1016,50

1016,50

1379,83

1471,79

1471,79

735,90

735,90

735,90

1324,63

735,42

1655,79

1379,83

1379,83

1379,83

1379,83

1379,83

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

30 horas

40 horas

40 horas

40 horas

30 horas

30 horas

40 horas

40 horas

30 horas

20 horas

20 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

30 horas

30 horas

30 horas

30 horas

30 horas

 

8- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

 

8.1- Ser brasileiro nato ou  naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

8.2- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade até a data do encerramento das inscrições;

8.3- Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

8.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.5- Gozar de boa saúde física e mental;

8.6-Ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função;

8.7- Atender as exigências contidas neste Edital

 

9- PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:

9.1- No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer copia da carteira de Identidade e CPF;

9.2-Providenciar o pagamento de sua respectiva taxa de inscrição;

9.3- Receber o comprovante do Pagamento de Taxa de Inscrição;

9.4- O Candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição (Ficha);

9.5- A taxa de Inscrição do Candidato só será devolvida na hipótese da não realização do concurso público;

9.6- A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão na insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos deles decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da declaração;

9.7- Não serão aceitas inscrições por fax, por via postal, por correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso ao admitido nesse edital;

9.8- Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição extemporânea, condicional ou provisória;

9.9- É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição; 

9.10- As provas serão realizadas no mesmo horário para todos os cargos, não sendo permitido a inscrição para dois ou mais cargos;

9.11- Os valores das inscrições serão os constantes do item 7 acima.

9.12- Não será valida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições prevista neste Edital;

9.13- A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que encaminhe uma solicitação em até 8 dias  úteis, antes da data de realização da prova, por requerimento datado e assinado a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Areado;

9.14- Para amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Comissão de Concurso Publico;

9.15- A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Comissão de Concurso Público e será responsável pela guarda da criança;

9.16- Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

9.17- Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital;

9.18- Para requerer a isenção prevista na Lei Estadual nº. 13.392/1999, os candidatos deverão comprovar uma das seguintes situações:

1- Extinção do vinculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

2- Extinção do vinculo estatutário com o poder público;

3- Encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônomo, por meio de certidão conferindo à baixa da atividade;

9.19- Na hipótese da alínea 1, do subitem 9.18 deste Edital, a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de copia das paginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas), com data de no Maximo, 90 dias ates do termino do prazo para o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição:

1- Pagina com foto;

2- Pagina com qualificação civil;

3- Pagina com a anotação do ultimo contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

4- primeira pagina subseqüente à da anotação do ultimo contrato de trabalho ocorrido, em branco;

5- Páginas contendo outras anotações pertinentes se houver;

9.20- Na hipótese da alínea 2 do subitem 9.18 deste Edital, deverá o candidato apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou copia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada em cartório serviço notarial e de serviço (Cartório de Notas), com data de no maximo, 90 (noventa) dias antes do termino do prazo para o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição e ainda os documentos elencados no subitem 9.19 deste Edital;

9.21- Na hipótese da alínea 3 do subitem 9.18, o candidato deverá apresentar certidão expedida pelo órgão competente, conferindo baixa da atividade, alem da documentação discriminada no subitem 9.19;

9.22- A ficha de inscrição, com o requerimento de isenção, deverá ser entregue, devidamente assinada, bem como os documentos discriminados nos subitem 9.18, 9.19, 9.20 deste edital no que couber, em envelope tamanho oficio;

9.23- A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela empresa responsável da realização deste Concurso Publico;

9.24- O deferimento ou  Indeferimento da isenção, será comunicado por escrito ao candidato antes do termino do encerramento das inscrições;

9.25- O pedido de isenção deverá ser realizado até cinco dias antes do encerramento das inscrições;

9.26- De acordo com a Legislação em vigor um percentual não inferior a 10% (dez por cento) dos cargos empregos da Prefeitura Municipal de Areado, será destinado a pessoas portadoras de deficiências, e desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;

9.27- Os Candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a e se submeterá, quando convocados, a exame médico oficial, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo a que concorre;

9.28- A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes neste Edital, sobre as quais não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.

 

10- DAS PROVAS OBJETIVAS:

 

10.1- A prova objetiva, eliminatória e classificatória, constará de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de teste, com opções de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas;

10.2- Os Candidatos terão o máximo de 3 (três) horas para realizar suas respectivas provas;

10.3- As provas serão de Conhecimentos Específicos para os cargos constantes do anexo II, e para todos, questões de Português e Matemática da escolaridade exigida para o cargo;

10.4-  Efetuados os procedimentos legais e operacionais (notas, desempates, etc.), os Candidatos serão convocados de acordo com suas notas finais, em ordem decrescente;

10.5- Os programas das provas serão descritos por tópicos genéricos, sendo oferecido conteúdo programático, mencionado no Anexo I deste Edital;

10.6-  Os Cadernos de Questões são propriedades intelectuais e financeiras da empresa contratada para a implementação do processo seletivo, e não poderão deixar as salas de aplicações das  provas, sob nenhum pretexto, devendo ser devolvidas aos fiscais, juntamente com a Folha de Respostas;

10.7- A Comissão do Concurso Público receberá uma cópia da respectiva prova, para efeito de documentação do certame;

10.8- Duas horas após a entrega da prova pelo último candidato a Comissão do concurso fará a divulgação do Gabarito, na porta principal da Prefeitura e no site oficial do Município, www.areado.mg.gov.br;

10.9- Cada questão terá valorização de 4 (quatro) pontos;

10.10- Será eliminado do concurso publico previsto neste Edital o candidato que obtiver menos de 60 pontos;

10.11- As provas conterão: 10 questões de Português, 10 questões de Matemática e 5 questões de Conhecimentos Gerais;

10.11.1- No caso específico de Assistente Financeiro e Contábil, as provas conterão: 5 questões de Português, 5 questões de Matemática e 15 questões de Conhecimentos Específicos;

10.11.2- Para o cargo de Assistente Financeiro e Contábil será exigido no ato da posse experiência mínima de um ano em contabilidade pública;

10.12- Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, sendo atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou que apresentar sem marcação ou rasura;

1013- O Candidato deverá apresentar-se no local da prova, no horário estabelecido, munido do documento oficial de identidade que serviu de base para a sua inscrição, do Cartão de Identificação do Candidato, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha;

10.14- Não será admitido nenhum equipamento (calculadora, rádios, aparelhos celulares etc.) dentro dos locais de aplicação das provas;

10.15- ? As provas serão realizadas na cidade de Areado/MG, em locais e horários a serem divulgados, até 10 dias do encerramento das inscrições dos Candidatos;

10.16- ? Será eliminado do Concurso Público o candidato que se comunicar com outro durante a realização da prova ou utilizar-se de notas, livros e impressos não autorizados;

10.17 ? Não haverá segunda chamada, nem justificação de falta, sendo eliminado do concurso o candidato que faltar à prova;

10.18- Nenhum candidato fará prova fora do dia, horários e locais fixados;

10.19- Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando convocados, serão submetidos à perícia  de saúde;

10.20- Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

Não haverá substituição da Folha de Resposta da Prova Objetiva, salvo em situação que a Empresa responsável pela realização do Concurso Público julgar necessário;

10.21- O Candidato que não entregar a Folha de Resposta da Prova Objetiva e o Caderno de Perguntas, será automaticamente eliminado do concurso;

10.22- O Candidato poderá ser submetido a detector de metais e aparelhos eletrônicos durante a realização das provas e, caso necessário, também a identificação por meio de impressão digital coletada no local, bem como ser fotografado para dirimir duvidas e controvérsias;

10.23- O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se da sala, sem acompanhamento de fiscal ou consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas;

10.24- A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, momentos antes do inicio das provas.

 

11- DOS RECURSOS

 

11.1 ? Recursos que eventualmente vierem a ser interpostos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Areado/MG, em horário de expediente, cuja hora de recepção valerá para os prazos legais estabelecidos neste Edital;

11.2 ? Após a publicação do Edital do Concurso Público, fluirá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para a interposição de recursos, e a Comissão do Concurso terá 72 (setenta e duas) horas para a sua análise e respostas;

11.3- Após o término das inscrições, serão publicadas na sede da Prefeitura Municipal de Areado/MG, as inscrições homologadas e indeferidas dos candidatos;

11.4- A partir da publicação das inscrições homologadas e indeferidas, fluirá um prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos pelos Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas ou por quaisquer outros motivos pertinentes ao processo de inscrição;

11.5 ? A Comissão do Concurso Público terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar e responder aos eventuais recursos;

 11.7- Após o encerramento das Provas Objetivas, as notas obtidas pelos Candidatos serão publicadas na Prefeitura Municipal de Areado/MG; após a publicação fluirá um prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos à Comissão do Concurso, se for o caso;

11.8- Admitir-se-á um único recurso para cada Candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

11.9- Autuado o recurso, caberá a Comissão do Concurso se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, de cuja decisão não caberá recurso;

11.10- Somente serão apreciados recursos interpostos no prazo estabelecido neste Edital, bem como estiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência.

 

12- DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1- Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos, nas respectivas provas, a todos os candidatos;

12.2-O candidato que se julgar prejudicado, após a divulgação dos resultados das provas, poderá recorrer, através de requerimento junto a Prefeitura Municipal de Areado/MG, e que deverá ser entregue impreterivelmente, até as l8h00, do segundo dia útil da data de divulgação dos resultados da provas, endereçado a Comissão de Concurso Público;

12.3- O pedido de revisão deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado;

12.4- Em 3 dias úteis o candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados pessoais constantes em sua Ficha de Inscrição, enquanto este concurso estiver dentro do prazo de validade. O não cumprimento a este item, principalmente no tocante a endereço residencial, implicará na sua eliminação deste concurso público;

12.5- Os candidatos aprovados neste Concurso Público, serão convocados para provimento dos respectivos cargos vagos, e que vierem a vagar ou que forem criados durante a validade do concurso público, de acordo com as necessidades operacionais e financeiras da Prefeitura Municipal de Areado/MG;

12.6- O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar a data de sua homologação pelo Prefeito Municipal de Areado/MG, prorrogável por igual período;

12.7- Os casos omissos serão soberanamente resolvidos pela Comissão do Concurso Público, e de suas decisões não caberão recursos;                                               

12.8- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação da homologação;

12.9- A Prefeitura Municipal de Areado/MG se exime das despesas com viagens e estadia dos candidatos;

12.10- Qualquer disposição prevista neste edital poderá ser alterada até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens alterados;

12.11- Caberá ao Prefeito Municipal de Areado/MG, homologação dos resultados finais do concurso;

12.12- A aprovação no concurso não assegura ao candidato direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, dar-se-á na estrita ordem de classificação, observada a conveniência administrativa;

12.13- Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas;

12.14- A empresa  responsável pela realização deste Concurso Público, não se responsabiliza por cursos, textos e apostilas referentes a este concurso;

12.15- Os trabalhos da empresa responsável pela realização deste concurso, será supervisionado por uma Comissão de Concurso Público nomeada pelo Prefeito Municipal;

12.16- Este Edital encontra-se publicado no seguinte endereço eletrônico: dacaf.com.br, e publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Areado/MG, bem como no seu sito oficial www.areado.mg.gov.br, e publicado seu resumo  no jornal: Minas Gerais e em Jornal Regional e Local;

12.17- Em caso de empate na nota final no concurso público da Prefeitura Municipal de Areado, entre candidatos inscritos para qualquer Cargo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) tiver maior idade.

 

13- DA NOMEAÇÃO E POSSE

 

13.1- São condições para a posse no cargo, objeto deste Concurso Público:

1- Existência de vaga para o cargo;

2- Aprovação e classificação no Concurso Público;

3- Detenção do nível de escolaridade exigido para o cargo na data da posse;

4- Detenção da idade de 18 anos de idade;

5- Apresentação da documentação exigida no subitem 13.2;

13.2- Os documentos necessários para a posse são:

1- Cédula de identidade oficial;

2- Titulo de Eleitor, acompanhado de comprovante de quitação eleitoral;

3- CPF ? Cadastro de Pessoa Física, no Ministério da Fazenda;

4- Quitação com o Serviço Militar se do sexo masculino;

5- Diploma ou Certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC, correspondente ao nível de escolaridade exigido, conforme o cargo;

6- Registro Profissional no órgão competente, quando obrigatório para o exercício de atividades do cargo;

7- Comprovante do PIS/PASEP, ou declaração de que não é cadastrado;

8- Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada;

9- Certidão de nascimento de filhos (a);

10- Fotografia 3 x 4, atualizada;

11- Declaração de bens e dos valores patrimoniais;

12- Declaração que não existe contra sua pessoa processo criminal, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua posse;

13- Declaração que não exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública;

14- Comprovante de endereço atualizado.

 

Areado, MG, 4 de março de 2009.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

TERMO DE APROVAÇÃO JURÍDICO

 

Aprovo o presente regulamento do concurso, estando em perfeitas condições legais de ser firmado e executado.

 

Areado, MG, 4 de março de 2009.

 

 

Dorivaldo Divino de Souza

Procurador Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

 

Nível Superior e médio

 

Cargos: Técnico em Construção Civil, Assistente Financeiro e Contábil, Tesoureiro, Especialista da Educação, Professor, Secretário Escolar, Bibliotecário, Psicólogo Escolar, Médico, Odontólogo, Fiscal Municipal, Fiscal Sanitário, Controlador Geral, Enfermeiro, Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicólogo Clínico, Fonoaudiólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório e Técnico em Contabilidade.

 

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem ? Interpretação de texto.

 

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível Fundamental:

 

Cargos: Auxiliar de Serviços da Educação Básica, Operador de Máquina Leve, Operador de Máquina Pesada, Motorista, Mecânico de Máquina Leve, Mecânico de Máquina Pesada, Auxiliar Administrativo.

 

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

 

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Proporções; Juros; Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escolaridade até 4ª série do 1º Grau:

 

Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial Especializado.

 

1) Português

Acentuação Gráfica - Pontuação - Ortografia; Substantivo: Gênero, Número e Grau; Adjetivo: Gênero, Número e Grau; Verbo: Conjugação; Pronome: Colocação Pronominal; Sinônimos e Antônimos; Leitura e Interpretação de Texto

 

2) Matemática

Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais com números naturais e racionais; Sistema métrico; Sistema monetário; Medidas de tempo; Perímetro e área (quadrado, retângulo, triangulo e losango); Volume do cubo e paralelepípedo; Problemas abrangendo os assuntos citados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Nível Superior

Cargo: Controlador Geral.

 

Nível Médio

Cargos: Assistente Financeiro e Contábil, Tesoureiro.

 

Conhecimento específico: Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC n°. 750/93. Patrimônio: Componentes Patrimoniais ? Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Análise de Balanços: Horizontal, Vertical e por Índice. Contabilidade Governamental: Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. Sistemas de Contas. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extraorçamentárias. Plano de Contas Único do Governo Federal: Conceito, estrutura básica: ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares, diversos responsáveis. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. Lei n°. 4320/64 (Direito Financeiro e controle de orçamento); Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8472/92); SUS: Avanços e Desafios, A Gestão Administrativa e Financeira do SUS, e Gestão do Trabalho na Saúde o Financiamento da Saúde/ COLEÇÃO CONASS/Progestores, Disponível em: http://www.conass.org.br

 

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. SZUSTER, Natan et. al. Contabilidade geral. São Paulo. Atlas. 2007

2. KOHAMA, Heilio. Balanços públicos. São Paulo. Atlas. 1999

3. MARION, José Carlos. Análise das demonstrações contábeis. São Paulo. Atlas. 2001

4. PISCITELLI, Roberto Bocaccio et. al. Contabilidade pública. 6ª ed. São Paulo. Atlas. 1999

5. SILVA, Alexandre Alcantara da. Estrutura, análise e interpretação das demonstrações contábeis. São Paulo. Atlas. 2007

6. GIACOMONI, James. Orçamento público. 7ª ed. São Paulo. Atlas. 1997

7. NAGATSUKA, Divane Alves da Silva. TELES, Egberto Lucena. Manual de contabilidade introdutória. São Paulo. Thomson. 2002

8. SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública. 2ª ed. São Paulo. Atlas. 2003

9. CFC- Conselho Federal de Contabilidade. Resolução nº. 750/93

10. BRASIL, Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

11. BRASIL. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal