DECRETO Nº 1.190, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0097) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
Valor: 5.600,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 663, de 01 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0149) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0407 - TRANS.ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAL
2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Valor: 5.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de fevereiro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal