DECRETO Nº 1.187, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.

 

 

Altera o Decreto nº 1.186, de 7 de janeiro de 2009, que define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º No artigo 1º do Decreto nº 1.186, de 7 de janeiro de 2009, onde se lê o número de inscrição 01.02.054.0042.001, leia-se o número de inscrição 01.02.004.0066.001.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de janeiro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal