DECRETO Nº 1.186, DE 7 DE JANEIRO DE 2009.
Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento – TLL, para o exercício de 2009 será:
VENCIMENTOS PARA IPTU
Maio 1ª e única
Junho 2ª
Julho 3ª
INS INICIAL
INS FINAL
VENCIMENTO 1
05
05
05
01.01.001.0486.001
01.01.034.0092.001
VENCIMENTO 2
08
08
08
01.01.034.0112.001
01.01.064.0150.001
VENCIMENTO 3
12
12
12
01.01.064.0157.001
01.02.004.0054.001
VENCIMENTO 4
14
14
14
01.02.054.0042.001
01.02.030.0154.002
VENCIMENTO 5
19
19
19
01.02.030.0165.001
01.02.049.0567.001
VENCIMENTO 6
22
22
22
01.02.049.0585.001
01.02.092.0073.001
VENCIMENTO 7
25
25
25
01.02.092.0082.001
01.03.021.0050.001
VENCIMENTO 8
27
27
27
01.03.021.0060.001
01.07.006.0090.001
VENCIMENTO 9
29
29
29
01.07.006.0100.001
09.09.099.0999.009
VENCIMENTOS PARA ISSF E TLL
Março 1ª e única
Abril 2ª
Maio 3ª
VENCIMENTO 1
30
30
30
VENCIMENTOS PARA ISSPJ’S
Todo dia 15
§ 1º O pagamento do IPTU que for efetuado em cota única gozará de 4% (quatro por cento) de desconto.
§ 2º O vencimento do tributo que ocorrer em dia em que não haja expediente no órgão ou entidade ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de janeiro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal