DECRETO Nº 1.185, DE 5 DE JANEIRO DE 2009.

 

 

Prorroga prazo de validade dos alvarás de licença.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2009, o prazo de validade dos alvarás de licença concedidos, competência exercício de 2008.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de janeiro de 2009.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal