DECRETO Nº 1182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.614,00 (dois mil seiscentos e quatorze reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0237) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0203 - ASSISTENCIA DOMICILIAR SAUDE
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 116,00
(0214) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 381,00
(0231) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 1.007,50
(0046) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 1.109,50
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ R$ 2.614,00 (dois mil seiscentos e quatorze reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0372) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
16 - HABITACAO
482 - HABITACAO URBANA
0515 - HABITACOES URBANAS
2.073 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 999,00
(0278) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.04 - FUNDO MUN. DIREITOS CRIANCA E ADOLESCENT
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
0011 - DEFESA DIR.CRIAN.ADOLESCENTE
2.050 - FDO MUN. DIR. CRIANCA ADOLESC.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.615,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal