DECRETO Nº 1180, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.199,00 (três mil, cento e noventa e nove reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0354) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
20 - AGRICULTURA
606 - EXTENSAO RURAL
0668 - EXTENSAO COOPERATIVISMO RURAL
2.069 - MANUT.CONVENIO COM A EMATER
3390.41.00 - CONTRIBUICOES
Valor: 2.721,00
(0232) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Valor: 408,00
(0077) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 70,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.199,00 (três mil, cento e noventa e nove reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0314) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0507 - PRACAS, PARQUES E JARDINS
1.025 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 3.199,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal