DECRETO Nº 1178, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0129) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 6,00
(0298) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO.
3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Valor: 32,00
(0296) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO.
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 108,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0254) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0245 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 146,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal