DECRETO Nº 1.171, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão para os estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2009:

 

I – mês de janeiro:

 

a) dia 1º, Marcelo Santos Silveira;

b) dia 4, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

c) dia 11, Drogaria Costa & Silva Ltda;

d) dia 18, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;

e) dia 20, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

f) dia 25, Drogaria Nossa Senhora da Graças Ltda.

 

II – mês de fevereiro:

 

a) dia 1º, Drogaria Deotti Ltda;

b) dia 8, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário).

c) dia 15, Marcelo Santos Silveira;

d) dia 22, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

e) dia 24, Drogaria Costa & Silva Ltda.

 

III – mês de março:

 

a) dia 1º, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;

b) dia 8, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

c) dia 15, Drogaria Nossa Senhora da Graças Ltda;

d) dia 22, Drogaria Deotti Ltda;

e) dia 29, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário).

 

            IV – mês de abril:

 

a) dia 5, Marcelo Santos Silveira;

b) dia 10, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

c) dia 12, Drogaria Costa & Silva Ltda;

d) dia 19, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;

e) dia 21, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

f) dia 26, Drogaria Nossa Senhora da Graças Ltda.

 

V – mês de maio:

 

a) dia 1º, Drogaria Deotti Ltda;

b) dia 3, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário).

c) dia 10, Marcelo Santos Silveira;

d) dia 17, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

e) dia 24, Drogaria Costa & Silva Ltda;

d) dia 31, Drogaria Santos e Libânio Ltda – ME.

 

VI – mês de junho:

 

a) dia 7, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

b) dia 11, Drogaria Nossa Senhora da Graças Ltda;

c) dia 14, Drogaria Deotti Ltda;

d) dia 21, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário).

            e) dia 28, Marcelo Santos Silveira.

 

VII – mês de julho:

 

a) dia 5, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

b) dia 12, Drogaria Costa & Silva Ltda;

c) dia 19, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;

d) dia 26, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.

 

VIII – mês de agosto:

 

a) dia 2, Drogaria Nossa Senhora da Graças Ltda;

b) dia 9, Drogaria Deotti Ltda;

c) dia 16, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário).

d) dia 23, Marcelo Santos Silveira;

e) dia 30, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado.

 

IX – mês de setembro:

 

a) dia 6, Drogaria Costa & Silva Ltda;

b) dia 7, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;

c) dia 10, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

d) dia 13, Drogaria Nossa Senhora da Graças Ltda;

e) dia 20, Drogaria Deotti Ltda;

f) dia 27, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário).

 

            X – mês de outubro:

 

            a) dia 4, Marcelo Santos Silveira;

b) dia 11, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

c) dia 12, Drogaria Costa & Silva Ltda;

d) dia 18, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;

e) dia 25, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.

XI - mês de novembro:

 

a) dia 1º, Drogaria Nossa Senhora da Graças Ltda;

b) dia 2, Drogaria Deotti Ltda;

c) dia 8, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário);

            d) dia 15, Marcelo Santos Silveira;

e) dia 22, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

f) fia 29, Drogaria Costa & Silva Ltda.

 

XII – mês de dezembro:

 

a) dia 6, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;

b) dia 13, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

c) dia 20, Drogaria Nossa Senhora da Graças Ltda;

d) dia 25, Drogaria Deotti Ltda;

e) dia 27, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário).

 

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais referidos no artigo 1º deste decreto estão localizados nos seguintes endereços:

 

a) Marcelo Santos Silveira, localizada na Rua Brasília, 385, centro;

b) Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado, localizada na Rua José Jacinto Pereira, 130, centro;

c) Drogaria Costa & Silva Ltda, localizada na Praça Henrique Vieira, 210, centro;

d) Drogaria Santos e Libânio Ltda – ME, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, 99, centro;

e) Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda, localizada na Praça Wenceslau Braz, 157, Bairro do Rosário;

f) Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda, localizada na Rua Vivili Pereira, 100, centro;

g) Drogaria Deotti Ltda, localizada na Praça Henrique Vieira, 360, centro;

h) Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME, localizada na Av. Juscelino Kubitschek, nº 884, Rosário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2008.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal