DECRETO Nº 1.170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 586, de 13 de fevereiro de 2008,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2009:

 

            I – 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal (feriado);

            II – 2 de janeiro, sexta-feira, ponto facultativo em razão do feriado do dia 1º de janeiro;        

III – 19 de janeiro, segunda-feira, ponto facultativo em razão do feriado do dia 20 de janeiro;

IV – 20 de janeiro, terça-feira, dia de São Sebastião (feriado);

            V – 23 de fevereiro, segunda-feira, ponto facultativo em razão do feriado de carnaval;

            VI – 24 de fevereiro, terça-feira, carnaval (feriado);

            VII – 25 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até 12h30;

            VIII – 9 de abril, quinta-feira, ponto facultativo em razão do feriado do dia 10 de abril;

            IX – 10 de abril, sexta-feira, Paixão (feriado);

            X – 20 de abril, segunda-feira, ponto facultativo em razão do feriado do dia 21 de abril;

XI – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado);

            XII – 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho (feriado);

            XIII – 11 de junho, quinta-feira, Corpus-Chisti (feriado);

            XIV – 12 de junho, sexta-feira, ponto facultativo em razão do feriado do dia 11 de junho;     

XV - 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado);

            XVI – 10 de setembro, quinta-feira, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);

            XVII – 11 de setembro, sexta-feira, ponto facultativo em razão do feriado do dia 10 de setembro;

            XVIII – 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);

            XIX – 26 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo);

XX – 2 de novembro, segunda-feira, dia de Finados (feriado);

            XXI – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado);

XXII – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado);  

            XXIII – 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

           

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2008.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal