DECRETO Nº 1.167, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera o Decreto nº 1.057, de 21 de dezembro de 2007, que estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991, e considerando o encerramento de atividades de estabelecimento farmacêutico,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso XII do art. 1º do Decreto nº 1.057, de 21 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.069, de 20 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º .......................................

 

XII – ...

 

(...)

 

Dia 28, Nadir Pereira Cabral Gouveia – ME (Drogaria Rosário). “

 

(NR)

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal