DECRETO Nº 1166, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.499,00 (dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0246) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
0230 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor: 10.140,00
(0232) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Valor: 359,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1° deste Decreto, será o resultado da utilização do excesso de arrecadação apurado na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, em igual importância de R$ 10.499,00 (dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais), de acordo com o artigo 4°, “c”, da Lei Municipal n° 580, de 27 de novembro de 2007, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Areado para o exercício de 2008.
Excesso de Arrecadação.............................................................................................................R$ 10.499,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 03 de dezembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal