DECRETO Nº 1165, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0098) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.500,00
(0101) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
1310 - CONT.PROG.FORM.PATR.SERVIDOR
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Valor: 1.000,00
(0077) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 5.400,00
(0045) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Valor: 400,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0039) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.003 - MANUT. DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 440,00
(0318) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0501 - VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
2.056 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 7.860,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de novembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal